Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Estudante de Direito
Sérgio Blachechen
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
3
)
Sérgio Blachechen
Comentário ·
há 7 anos
FIES: Com 584 mil devedores inadimplentes há mais de um ano, MEC cobrará judicialmente os contratos atrasados
Fátima Burégio
·
há 7 anos
Ok. Financiou, estudou, não tem como pagar, pague com serviço voluntário em hospitais, postos de saúde, escolas, prefeituras.. sempre há o que fazer...
14
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Sérgio Blachechen
Comentário ·
há 7 anos
MPDFT: divulgar figurinha com piada de negros no WhatsApp é crime
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
Um afro descente da capital do Rio de Janeiro resolve ser criminoso e a culpa é do agricultor descendente de alemão no interior de Santa Catarina. O Sul, maior concentração de descendentes europeus são os culpados pela seca do nordeste, pelo desmatamento da Amazônia. E viva o Carnaval.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Sérgio Blachechen
Comentário ·
há 8 anos
O PAD bobinho que virou demissão: entenda os riscos de um Processo Administrativo Disciplinar para servidores públicos
Sérgio Merola
·
há 8 anos
Li o artigo e imaginei encontrar ali o remédio para todos os males. Enfim, não encontrei. Como Corregedor e Escrivão de Corregedoria Militar, observo que um Ctrl+C Ctrl+V nas defesas elaboradas por advogados, sobretudo quando o assunto é o Regulamento Disciplinar. Demonstra, e acredito nisso, total falta de conhecimento a respeito do assunto tratado. Imagino que deva ter essa a situação envolvendo a esposa professora de SC. Desconhecimento. Não que aos advogados seja dado descrédito, mas percebo utilizarem-se de um placebo, e isso no PAD ou Sindicância, realmente em nada ajuda. Pouco adianta ruminar frases de impacto de legisladores e bla bla bla, ao invés de se aterem ao fato gerador do procedimento, aproveitar efetivamente para esclarecer os pontos da denúncia. Falta objetividade nas defesas. E aí obviamente, se o acusado não sabe ou não tem argumentos para contrapor a acusação, fatalmente sofrerá as sanções. Agora, dizer que um PAD bobinho causou demissão, ou é um exagero por parte do autor do artigo ou desconhecimento da lei. Ao acusado são permitidos todos os meios para prover sua inocência ou justificar seu ato, qual seja, Defesa Prévia, apresentação de provas testemunhais e materiais, interrogatório, Alegações Finais. Todos os fatos ponderados são analisados e levados em conta ainda sua conduta dentro do meio. Sucessivos procedimentos podem indicar um desvio de conduta ou inadaptabilidade, justamente o que realmente pegam para os que acham que estar no serviço público é estar blindado, imune à legislação exterior. Ledo engano. Agora, para incorrer em uma demissão, a falta deve figurar como que vá contra os preceitos da organização, firam o Estatuto e ou o Regulamento de modo a comprometer seus atos como funcionário público. Portanto, um PAD bobinho não causa demissão, no máximo será levado em consideração quando da análise de uma falta gravíssima, e, uma gravíssima não gera um PAD bobinho, gera um PAS demissional.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Sérgio
Carregando